Cumpra a Portaria 671 com o REP-P Ahgora!
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é a melhor opção para empresas que buscam inovação e segurança
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Evite multas, cumpra os prazos!
A Portaria 671 é a nova lei de ponto eletrônico que entrou em vigor em janeiro de 2023. Este era o prazo para todas as empresas que utilizam equipamentos e sistemas para gestão de ponto eletrônico estarem 100% adequadas às normas. Você já se adequou?
Entenda porque o REP-P é a sua melhor escolha
Inovação:
Não apenas uma obrigação legal, mas uma possibilidade de evolução nas relações de trabalho com o uso da tecnologia
Flexibilidade:
Liberdade na escolha de coletores e compliance com a legislação, além de acordo coletivo dispensável
Simplicidade:
Coletores de marcações podem ser facilmente substituídos, sem a necessidade de armazenamento por 5 anos
Segurança:
Um único arquivo AFD = um único local para recuperação de todos os documentos fiscais e comprobatórios
Confie na expertise de quem sabe
Muitas empresas estão divulgando sua adequação à Portaria 671 e à tecnologia REP-P: tome cuidado para não colocar sua segurança jurídica em risco!
REP-P Certificado INPI
O REP-P Ahgora está 100% adequado à Portaria 671 com registro formalizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Individual (INPI), conforme exigido pela norma.
Entenda como funciona o REP-P na prática
Adeque-se à Portaria 671
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