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Cumpra a Portaria 671 com o REP-P Ahgora!

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é a melhor opção para empresas que buscam inovação e segurança

REP-P Ahgora

Preencha com seus dados

Evite multas, cumpra os prazos!

A Portaria 671 é a nova lei de ponto eletrônico que entrou em vigor em janeiro de 2023. Este era o prazo para todas as empresas que utilizam equipamentos e sistemas para gestão de ponto eletrônico estarem 100% adequadas às normas. Você já se adequou?

Entenda porque o REP-P é a sua melhor escolha

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Inovação:

Não apenas uma obrigação legal, mas uma possibilidade de evolução nas relações de trabalho com o uso da tecnologia

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Flexibilidade:

Liberdade na  escolha de coletores e compliance com a legislação, além de acordo coletivo dispensável

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Simplicidade:

Coletores de marcações podem ser facilmente substituídos, sem a necessidade de armazenamento por 5 anos

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Segurança:

Um único arquivo AFD = um único local para recuperação de todos os documentos fiscais e comprobatórios

Confie na expertise de quem sabe

Muitas empresas estão divulgando sua adequação à Portaria 671 e à tecnologia REP-P: tome cuidado para não colocar sua segurança jurídica em risco!

REP-P Certificado INPI

O REP-P Ahgora está 100% adequado à Portaria 671 com registro formalizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Individual (INPI), conforme exigido pela norma.

Certificado

Entenda como funciona o REP-P na prática

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